Offline
MENU
Aproveite as férias escolares com o 3 Palavrinhas! Show será no Circo Patati Patatá!
Noticia
Publicado em 17/06/2019

Aproveite as férias escolares com o 3 Palavrinhas!

Show será no Circo Patati Patatá!

 

Para a criançada curtir com a família nessas férias escolares, o projeto 3Palavrinhas apresentará novamente no Circo Patati Patatá. Os shows têm sido sucesso de bilheteria e, desta vez, o grupo estará no dia 29 de junho, às 10h30, no Circo Patati Patatá, em São Paulo (SP), apresentando o espetáculo “Deus é Tão Bom”. Sarah, Davi e Miguel vão exaltar o amor de Deus e passar mensagens com importantes valores cristãos.

 

São mais de 1,4 BILHÕES de visualizações no YouTube dessa turminha! É a maior sensação no meio da criançada! Para os acompanhantes, a nostalgia de reviver músicas que marcaram a infância é uma oportunidade de estreitar os laços com os pequenos, vivendo um momento único de diversão!

 

Lançado em 2013, pela Oinc Filmes, o 3Palavrinhas é um projeto dedicado a exaltar e declarar o amor de Deus. Entre suas características estão: divertir, ensinar e unir gerações por meio da música cristã.

 

O conteúdo musical selecionado faz parte do universo infantil dos cristãos brasileiros e é apresentado pela turminha do 3Palavrinhas com uma nova roupagem, por meio dos personagens Sara, Davi e Miguel. Além dos CDs, as músicas também são apresentadas em DVD, com animações em vídeo e legenda para ajudar na alfabetização das crianças.

 

Garanta seu ingresso!

 

Classificação etária: Livre

Ponto de Venda Físico: Bilheteria Parque Patati Patatá 

Endereço: Rua Uriel Gaspar, 149 - Belenzinho, São Paulo-SP 

Funcionamento da Bilheteria: De 2ª a domingo, das 10 às 22h. Inclusive feriados 

Telefone: 31 9 9189-5273

Formas de Pagamentos: Aceitamos cartões de crédito e débito; e dinheiro. Não aceitamos cheques.

 

Crianças até 24 meses não pagam. A partir de 2 (dois) anos e 1 dia até 12 (doze) anos pagam meia-entrada pela idade.  A partir de 12 (doze) anos somente com os benefícios legais por lei. 

 

Benefícios de Meia-Entrada:

 

ESTUDANTES mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I - nome completo e data de nascimento do estudante; II - foto recente do estudante; III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV - grau de escolaridade; e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Consulte também: www.documentodoestudante.com.br - conforme Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.

IDOSOS
 (pessoas com mais de 60 anos) mediante apresentação do documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15.

JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA
, com idades de 15 a 29 anos, mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
 e acompanhante quando necessário mediante apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.

DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais
 mediante apresentação da Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. - conforme Lei Estadual n° 15.298/14.

PROFESSORES da rede pública estadual e das redes municipais de ensino
 mediante apresentação da Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. - conforme Lei Estadual n° 14.729/12.

 

Comentários

Chat Online